88 võ thị sáu Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).apk-g88-tai-game-gamvip
Leia na íntegra: Art. 5 da Constituição Federal de 88. Pesquise legislação no Jusbrasil!lucky88-hiện-đang-mở
CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Vide Emenda Constitucional nº 91, de 2016 Vide Emenda Constitucional nº 106, de 2020 Vide Emenda Constitucional nº 107, de 2020 (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência Emendas Constitucionais Emendas Constitucionais de Revisão Ato das Disposições ...